Carreiras

As carreiras dos policiais militares do Estado do Pará estão descritas nas lei de promoção. A norma que regula o fluxo da carreira dos Oficiais é a Lei estadual 8.388/16 e a careira de Praças é regida pela Lei estadual 8.230/15.

Carreira de Oficial Combatente: para ser Oficial combatente é necessário que seja concluído o CFO – Curso de Formação de Oficiais, que terá duração mínima de dezoito meses. Após o CFO, o militar é declarado Aspirante-a-Oficial e em seguida inicia sua carreira de Oficial PM no posto de 2º Tenente QOPM. Em seguida, sucedem-se as promoções a 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel. O cargo de Comandante-Geral da PM é privativo dos Oficiais combatentes no posto de Coronel. No decorrer da carreira, o Oficial passa por diversas qualificações que o preparam, ao longo da carreira, para o exercício do comando, da chefia e da direção das Organizações Policiais-Militares. Dentre os principais cursos de qualificação estão o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) e o Curso Superior de Polícia (CSP), ambos em nível de especialização lato sensu em segurança pública. A atuação dos Oficiais combatentes sedá no comando dos órgãos operacionais da Corporação, como Comandos Operacionais Intermediários (COINT), Batalhões de Polícia Militar (BPM), Companhias Independentes de Polícia Militar (CIPM), Pelotões, além de diversas funções administrativas.

Carreira de Oficial do quadro de saúde: o Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), constituído por oficiais da área de saúde com a responsabilidade de prevenção, manutenção e restauração da saúde dos militares estaduais e seus dependentes, além de assistência sanitária aos animais da Corporação, há duas vagas no Posto de Coronel, sendo uma destinada à categoria de médico e outra às demais categorias pertencentes ao respectivo quadro para ser Oficial do quadro de saúde (médicos, dentistas, farmacêuticos, veterinários, fisioterapeutas e nutricionistas). Após ser aprovado em concurso público o militar será nomeado 2º tenente QOSPM. Em seguida, sucedem-se as promoções a 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel. Esses Oficiais atuam nos órgãos de saúde da PM, que são o Hospital da Polícia Militar, o Ambulatório Médico Central, a Odontoclínica, o Laboratório de Análises e Diagnoses, a Unidade de Abastecimento Farmacêutico, a Unidade de Perícias Médicas, a Clínica Médico-Veterinária, a Unidade de Reabilitação, as Policlínicas Regionais e as Unidades Sanitárias de Área.

Carreira de Oficial do quadro complementar: O Quadro Complementar de oficiais Policiais Militares (QCOPM) é constituído de oficiais possuidores de especializações de nível superior necessárias ao apoio psicossocial dos integrantes da Corporação e seus dependentes, ao desenvolvimento funcional e das missões da Polícia Militar, estando prevista quatro vagas no Posto de Tenente Coronel para ser preenchida por oficial de qualquer uma das categorias (psicólogo, assistente social, comunicólogo, contador, pedagogo, técnico de informática de nível superior, estatístico e terapeuta ocupacional). Após ser aprovado em concurso público o militar nomeado 2º tenente QCOPM. Em seguida, sucedem-se as promoções a 1º Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel. Estes Oficiais atuam no Centro Integrado de Assistência Psicossocial e Diretorias.


Carreira de Praças: a carreira de praça da Polícia Militar se inicia como Soldado PM. Para ser promovido a soldado é necessário realizar o Curso de Formação de Praças (CFP), que é realizado no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar do Pará (CFAP) e tem a duração mínima de seis meses. Essa carreira se divide em dois momentos, sendo o primeiro o círculo de Cabos e Soldados e no segundo o círculo de Subtenentes e Sargentos. No primeiro, o militar executa as atividades policiais militares no policiamento ostensivo geral, podendo ser empregado à pé, bicicletas, em viaturas, motocicletas, embarcações e aeronaves. O cabo e soldado ao atuarem na segurança pública exercem o poder de polícia, podendo orientar, advertir e realizar a detenção de pessoas que comprometam a ordem pública. Ao ingressarem no segundo momento da carreira, ou seja, como 3º sargento, as atribuições funcionais mudam, pois passam a auxiliar ou complementar as atividades dos oficiais no adestramento e emprego de meios, na instrução, na administração e na operacionalidade. No exercício das atividades inerentes aos subtenentes e sargentos, as Praças mencionadas neste artigo e no comando de elementos subordinados, os subtenentes e sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão e da moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.

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