Câmara aprova aglutinativa PEC 300 e PEC 446
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Informes Autor: Danillo Ferreira
A Câmara de Deputados aprovou nesta terça-feira o texto da Proposta de Emenda Constitucional que define o piso salarial para os policiais e bombeiros militares de todo o Brasil. Apesar de se tratar apenas do primeiro turno das votações, o número de votos alcançados demonstra a tendência do apoio dos parlamentares à causa que gerou um sentimento de unidade aos PM’s e BM’s brasileiros. Ao todo, foram 393 votos favoráveis e duas abstenções.
Alguns colegas estão com dúvidas, não entendendo ainda o quê, exatamente foi aprovado. Vamos tentar esclarecer…
PEC 300 ou PEC 446?
Na prática, podemos dizer que temos uma fusão das duas PEC’s, com características mais marcantes da PEC 446 (antiga 41) do que da PEC 300. O valor do piso será definido em uma lei posterior, que deve ser implementado, no máximo, em 180 dias após a promulgação da PEC, a metade do que estava previsto na PEC 41 (446).
Qual o valor do Piso?
O grande temor dos contrários à PEC 446, é a não-definição do valor do Piso, algo que a PEC 300 deixou claro, ao criar o vínculo com a PMDF. Agora, ficou definido que enquanto a lei federal não definir o valor, o piso será de R$ 3,5 mil para praças e R$ 7 mil para oficiais (inclusive os inativos e pensionistas).
Subsídio
A emenda diz que o piso será pago na forma de subsídio. Isso significa que não haverá mais soldos ou gratificações, mas um valor único, adicionado, naturalmente, aos valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte, diárias etc.
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Vale ressaltar que ainda estão por ser aprovados os destaques da PEC. Veja o que isso significa:
Destaque é um mecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada.
Fonte: Site da Câmara
Além da aprovação dos destaques, que ocorrerá nos próximos dias, trazendo mais novidades à PEC, ainda nos resta um segundo turno na Câmara, e outros dois no Senado Federal, bem como a promulgação pelas duas casas.
Como se vê, como toda grande causa, o piso nacional das polícias não se conquistará com uma ou duas batalhas, mas cada uma delas é fundamental para que alcancemos a vitória nesta guerra. Temos a favor o clima político do ano eleitoral e o sentimento de união que não se desmanchará tão fácil. Passe informações e motivação aos colegas de trabalho, pois assim agregaremos apoio à causa, que é de todos nós!
Fonte: Abordagem Policial
PEC 300 e PEC 41 (446) – Votação 02 e 03 de março!
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Autor: Danillo Ferreira
Está pré-marcada para a próxima terça-feira, 02 de março, às 16h00, a votação da PEC 446 (antiga PEC 41) com a apensação da PEC 300. Isso significa que provavelmente ainda nesta semana teremos uma definição sobre o imbróglio envolvendo o piso salarial nacional das polícias brasileiras. Pelo menos é a pretensão dos parlamentares policiais, que estão convocando os policiais de todo o Brasil para, mais uma vez, realizarem marchas e manifestações em Brasília, para convencer senadores e deputados a apoiarem nossa causa. Desta vez, espera-se superar os cerca de 5.000 policiais da primeira mobilização.
Como divulguei em outra oportunidade, aparentemente, vingará o acordo onde as praças terão um piso salarial de R$ 3.500,00 e os oficiais R$ 7.000,00 – tudo com o subsídio federal. Porém, ainda se fala no piso de R$ 4.500,00, equiparado com o salário da PMDF:
No dia 02 de março, às 16 horas, está na pauta a votação da PEC 446 com a apensação da PEC 300 (em virtude de o Deputado João Campos ter requerido a apensação da PEC 300 à PEC 446).
Mais do que nunca, a nossa presença na mobilização do dia 2 é muito importante, pelo seguinte aspecto: permanecendo essa apensação, vota-se um texto AGLUTINATIVO (que contempla as matérias das duas PECs).
A categoria mobilizada em Brasília é que fará a diferença com a pressão a ser exercida, para que o texto a ser votado seja o que nos garante a igualdade com o DF, alcançando ativos, inativos, pensionistas e o piso de R$ 4.500. Para isso, nossos companheiros que estarão rumando para Brasília tem que ser implacáveis e incansáveis junto ao colégio de líderes para que os nossos anseios sejam alcançados no texto aglutinativo.
Leia mais no site do Deputado Capitão Assumção
Creio que os valores firmados no acordo acima são satisfatórios (para todas as partes envolvidas). Mas sempre é bom pedir um pouco a mais para o caso de qualquer pechincha . Só espero que as ambições político-partidárias não nos leve novamente a mudança nos ventos, e nos encaminhe à tempestade da indecisão.
Não se esqueça: terça-feira, 02 de março, às 16h00.
Fonte: Abordagem Policial
Plano Estadual de Segurança Pública no Estado do Pará
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Este é o plano de segurança pública do Governo Popular.
Aqui estão reunidos compromissos que assumi antes mesmo de ser eleita governadora do Pará: combater a criminalidade com a abertura imediata de concurso público para policiais; ampliar os recursos para segurança; fortalecer a Defensoria Pública; combater a violência no campo, a exploração sexual e infantil e o trabalho escravo.
Tenho orgulho de apresentar um plano pioneiro no nosso Estado, uma vez que a segurança nunca havia sido tratada à luz de uma política pública, elaborada de acordo com os princípios da cidadania e integrada a um grande leque de programas sociais. A segurança deixou de ser considerada um simples caso de polícia para se tornar um sistema articulado com outras secretarias e com a comunidade. Passou a atuar em diversas frentes, prevenindo a criminalidade com ações nas áreas da educação, do esporte, da cultura, da capacitação profissional.
Às polícias cabe servir aos cidadãos, protegendo direitos e liberdades e, ao mesmo tempo, inibindo e reprimindo suas violações. Sei que nosso desafio é imenso diante do passivo que recebemos na área da segurança pública, mas temos um plano consistente para garantir a tranqüilidade de todas e todos, no campo e na cidade, com profundo respeito aos direitos humanos.
Temos, a partir de agora, uma Segurança Cidadã.

Fonte: www.pa.gov.br
Bolsa Olímpica 2010 e Copa do Mundo
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A Bolsa Formação, que já começa a ser paga aos policiais que ficaram a ver navios no mês de dezembro, sofrerá modificações no ínicio deste ano de 2010. Segundo informações do site do Ministério da Justiça, o teto de R$1.700,00 brutos que é critério para que o policial se torne beneficiário será aumentado para R$3.200,00, passando a admitir mais profissionais no programa.
Já a Bolsa Olímpica, que pretende estabelecer o piso salarial de R$3.200,00 para os policiais brasileiros – prioritariamente os do Rio de Janeiro – começará a ser pago em 2010 àqueles profissionais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Abaixo, trechos da notícia publicada no site do PRONASCI:
“Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro. [...]
Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.”
Naturalmente, tal qual a Bolsa Formação, os policiais precisarão realizar cursos promovidos pelo Ministério da Justiça para receber o benefício, além de estarem empregados em localidades onde esteja se implementando o Policiamento Comunitário. Ponto positivo da Bolsa Olímpica é a necessidade do comprometimento dos governos estaduais com a efetivação dos valores na folha salarial a partir de 2016 – período que poderia até ser antecipado.
O que não ficou claro foi a expressão “policiais que trabalharão nas cidades-sede”, uma vez que ainda não se sabe quem são esses profissionais. Além disso, possuir na mesma Corporação policiais com a mesma graduação que recebem salários com uma disparidade da ordem de R$1.200,00 é mais absurdo do que quando essa diferença se dá entre policiais de corporações diferentes – tal qual ocorre atualmente. Esperemos a implementação para entender melhor tudo isso.
PS: Minha opinião é que o Governo Federal está atuando com inteligência política, antecipando o que fatalmente ocorrerá – o subsídio Federal para o salário das polícias, mediante PEC 300 e/ou PEC 41.
Fonte: Abordagem Policial
Programa-se para a 18º Ciclo Senasp INSCRIÇÃO
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Periodicamente, o PRONASCI/ SENASP abre as inscrições para os ciclos de curso a distância. O próximo período de inscrições será de 26/01/2010 a 30/01/2010, no link http://senaspead.ip.tv/, “clicando no ícone “.
3) acesso a ficha de inscrição. Este ciclo terá o limite de 200.000 inscrições. Não pense que é muito, porque a procura sempre é muito grande e, pelo que dizem, se você não fizer as inscrições no dia em que elas são abertas, poderá perder a oportunidade de consolidar o beneficio que todos querem para complementar a sua renda familiar. Pois, todo mundo está de olho na bolsa formação de R$ 400,00 que está prevista a ser paga aos alunos cadastrados que receberem salário bruto abaixo de R$ 1.700,00. Prestem atenção: salário BRUTO abaixo de R$ 1.700,00 (valor calculado a partir da soma do soldo básico e adicionais).
Cursos válidos para o recebimento do BOLSA FORMAÇÃO:
Análise Criminal – AC
Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – AJAP
Atuação Policial frente aos Grupos Vulneráveis – APGV
Busca e Apreensão – BEA
Capacitação em Educação Para o Trânsito – CEPT
Combate à Lavagem de Dinheiro – CLD
Convênios – CONV
Crimes Ambientais - CRA
Democracia Participativa - DP
Direitos Humanos – DH
Elaboração de Materiais para Educação a Distância – EMEAD
Emergentista Pré-Hospitalar - EPH
Emergentista Pré-Hospitalar 2 - EPH2
Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes – EESCA
Filosofia dos Direitos Humanos Aplicada à Atuação Policial – FDHAP
Fiscalização Interestadual de Transportes de Passageiro – FITP
Formação de Formadores
Gerenciamento de Crise – GDC
Gestão de Projetos – GP
Identificação Veicular – IDV
Integração das Normas Internacionais de Direitos Humanos na Área de Segurança Pública – IIDH
Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos – IEPP
Investigação Criminal 1 – IC1
Investigação Criminal 2 – IC2
Licitações e Contratos Administrativos – LCA
Mediação de Conflitos 1 – MC1
Papiloscopia 1 – PAP1
Planejamento Estratégico – PES
Planejamento Orientado por Problemas (Sara Model) – POP
Polícia Comunitária – PCO
Português Instrumental – PTI
Preservação de Local de Crime VA – PLCVA
Psicologia das Emergências – PDE
Redação Técnica – RDT
Representação Facial Humana 1 – RFH1
Representação Facial Humana 2 – RFH2
Resolução de Conflitos Agrários – RCA
Saúde ou doença: em qual lado você está? VA – SODVA
Segurança Pública sem Homofobia - SPSH
Sistema de Comando de Incidentes – SCI
Sistema e Gestão em Segurança Pública – SGSP
Técnicas e Tecnologias Não Letais de Atuação Policial – TNL
Termo Circunstanciado – TC
Tópicos em Psicologia Relacionados à Segurança Pública – TEP
Tráfico de Seres Humanos VA– TSHVA
Uso das Informações na Gestão das Ações de Segurança Pública – UIG
Uso Progressivo da Força VA – UPFVA
Violência, Criminalidade e Prevenção VA – VCPVA
Fonte: Senasp/ Infoseg
O Pagamento do Bolsa Formação
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Prezados Profissionais de Segurança Pública, É com grande satisfação que informamos a aprovação pelo Congresso Nacional do PL 91. A partir do dia 28 o beneficio do Bolsa Formação estará disponível na Caixa Econômica Federal. Agradecemos o empenho de cada um de vocês nessa conquista. Aproveitamos a oportunidade para desejar-lhes Boas Festas! Equipe da SENASP
Fonte: Senasp
Acidente de Trânsito com Vítima: o que a Polícia vai fazer?
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Imagine a seguinte situação: você é um policial; ao meio dia, na capital do seu estado, trânsito intenso, ocorre um imprudente acidente de trânsito com vítimas. Você chega ao local do sinistro, encaminha as vítimas pro hospital, mas o trânsito está engarrafado. Os dois automóveis do acidente estão impedindo a fluidez do trânsito. O que fazer? Você preserva o local do crime, de acordo com a lei, ou retira os veículos da via, a fim de que flua o tráfego?
É certo que estamos diante de um Local de Crime cuja preservação é comandada pelo Código de Processo Penal, senão vejamos:
art. 6º, “caput” e inciso I, CPP
Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado de conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais (negrito nosso).
art. 169, “caput”, CPP
Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos (negrito nosso).
Todavia, nos casos de acidente de tráfego, o policial poderá remover os automóveis do local do acidente, mesmo sem autorização dos peritos, veja o que diz a lei:
art.1º, Lei nº 5.970 de 13dez73, que modifica os arts 6º e 169 do CPP
Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato, poderá autorizar, independente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido a lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se tiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfico (negrito nosso).
Não é difícil se ver ofícios do Ministério Público solicitando explicações à Polícia Militar por terem, seus policiais, modificado a posição de veículos envolvidos em acidentes de tráfego. A lei 5970/73 é vigente em nosso ordenamento jurídico e autoriza a polícia outorgar a imediata remoção dos veículos, independente de perícia.
Tivemos neste domingo noticiado na imprensa baiana a instauração de sindicância, no seio da PM, visando apurar os motivos pelos quais os policiais da 52ª CIPM, em Lauro de Freitas, não chamaram a Polícia Técnica para fazer a perícia do local do acidente que matou uma mulher e filha, na última sexta-feira, dia 18, em Ipitanga.

Acontece que, quando a lei autoriza o policial a desfazer o local do acidente e prestar socorro às vítimas, mesmo na ausência dos peritos, ela desloca a este policial a responsabilidade de documentar os detalhes do sinistro, como perito “ad hoc”, como acontece muito no interior do estado, em que policiais preenchem o RAT – Registro de Acidente de Trânsito e, no campo 123 (diagrama do acidente), fazem o croqui do sinistro. O parágrafo único da Lei 5970 diz que ele deverá consignar o fato e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade.
A lei nº 6174 de 09dez74, que modifica o Código de Processo Penal Militar, ainda é mais clara e diz que o agente policial deverá lavrar boletim, registrando a ocorrência com todas as circunstâncias necessárias à apuração de responsabilidades, e arrolará as testemunhas que a presenciarem, se houver.
No caso concreto, as vítimas foram levadas ao Hospital Geral do Estado pelo Helicóptero do GRAER da Polícia Militar, o que demonstra a ação eficiente dos policiais militares no atendimento a este tipo de ocorrência. Além disso, o autor, motorista de um Ford Ecosport, que imprimia alta velocidade, se evadiu do local.
Como não havia mais, no local, nem veículo, nem vítimas, nem autor, não seria social e juridicamente aceitável que os policiais militares se utilizassem da função de perito “ad hoc”? A resposta positiva contaria com as seguintes considerações:
1. Que o policial militar é servidor;
2. Que ele é responsável pela ordem pública;
3. Que tem presunção de legitimidade nas ações;
4. Que possui documento próprio para registro de acidente trânsito, o que configura um documento oficial
5. Que foi a primeira autoridade a chegar no local e a ter que decidir no momento de caos sobre as decisões mais cabíveis, observando inclusive os critérios de necessidade e razoabilidade;
6. Que a lei autoriza o procedimento;
7. Que avaliando as circunstâncias, há o fator vida e ordem pública que precisam ser imediatamente garantidos.
Assim entendo que embora seja importante a apuração da ocorrência em sindicância, é bom pontuar que as circunstâncias devem ser analisadas de todos os ângulos, inclusive dos policiais militares que, provavelmente, acionaram a Central de Telecomunicação, informando sobre a ocorrência.
Respondendo à pergunta inicial, tanto preservar o local como fazer fluir o tráfego são posturas consoantes com a lei. Caberia a você julgar a medida mais oportuna para a ocorrência.
É o que penso, sob censura.
Fonte: Aborgadem Policial
Congresso aprova crédito para bolsa-formação de policiais
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O Plenário do Congresso iniciou a Ordem do Dia e aprovou o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 91/09, que concede crédito suplementar de R$ 445 milhões aos ministérios da Justiça e da Defesa. A matéria vai à sanção presidencial.
A maior parte dos recursos (R$ 299 milhões) caberá à administração direta do Ministério da Justiça. Parte desse dinheiro deverá ser gasta na execução do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) por meio do pagamento de bolsa-formação aos policiais militares e civis, agentes penitenciários, guardas municipais, bombeiros e peritos criminais.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara Federal
INFORMAÇÕES SOBRE A PEC 41
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PEC 41 APROVADA COM FOLGA NO SENADO
PRESTAÇÃO DE CONTA “FESTA DOS 300″
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