PM disponibiliza vídeos demonstrativos do Teste de Aptidão Física
- Abdominal Remador - Execuções correta e incorreta
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Flexão de Braço em seis apoios (Flexão para o efetivo fem.) - Execuções correta e incorreta
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Flexão de Braço em quatro apoios (Flexão para o efetivo masc.) - Execuções correta e incorreta
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Corrida em 12 minutos - Execuções correta e incorreta
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Sustentação estática na barra fixa (para o efetivo feminino) - Execuções correta e incorreta
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Flexão na barra fixa (para o efetivo masculino) - Execuções correta e incorreta
O próximo Teste de Aptidão Física da PMPA será aplicado em janeiro de 2018 para os oficiais e em fevereiro para as praças, como requisito para promoção no mês de abril.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
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Para efeito de entendimento o termo Instrutor poderá ser entendido também como Presidente de Comissão Nomeada ou Membro de Comissão Nomeada; e Auxiliar como aquele convocado pelo Presidente de Comissão para o ato;
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Para efeito de entendimento da menção final constantes dos anexos I e II, vale saber: E-Excelente; MB-muito bom; B-bom; R-regular; I-insuficiente (inapto).
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O Uniforme para a realização das provas do TAF será o de Educação Física previsto na PMPA (camiseta branca identificada, meias brancas, tênis e short pretos), ou aquele previsto para a Unidade a que está subordinada;
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As provas serão realizadas por todos os policiais militares dentro da idade prevista, por ambos os sexos, conforme tabelas anexas;
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A contagem oficial de tempo, de distância percorrida e do número de repetições dos exercícios realizados pelos policiais militares em cada teste será, exclusivamente, a realizada pelo Instrutor e/ou Auxiliar (e)s, dentro dos critérios estabelecidos nesta norma;
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Para a promoção a menção e/ou a nota do TAF será o cômputo da somatória das notas de cada exercício dividido pelo número de exercícios exigidos, ou seja, a média aritmética das notas dos exercícios exigidos;
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Para os alunos a nota e/ou a menção de cada TAF (avaliação da disciplina) será o cômputo da somatória das notas de cada exercício dividido pelo número de exercícios exigidos, ou seja, a média aritmética das notas dos exercícios exigidos;
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Para o policial militar alcançar o APTO em seu resultado final para fins de promoção, o mesmo deve obter no mínimo a menção “R” em cada exercício. Caso obtenha a menção “I” em pelo menos um exercício, será considerado INAPTO em seu resultado final;
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Para os alunos a nota Geral dos TAF’s, será a média aritmética dos TAF´s realizados durante o ano letivo ou curso;
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Os testes de Flexão de Braço no Solo, Abdominal e Corrida devem ser executados, preferencialmente, em terreno plano;
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Qualquer policial militar apenas poderá ser submetido ao TAF, após ser avaliado e considerado previamente APTO na inspeção de saúde realizada pela JPIS e/ou pelo médico perito isolado no interior do Estado, sendo que os exames de saúde têm validade de 01(um) ano para fins de homologação;
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Caso a militar esteja em período gestacional, a mesma apenas poderá participar do TAF se for previamente APTA no exame de saúde para o referido ato, e ainda mediante Laudo Médico autorizando sua participação na execução dos exercícios;
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Qualquer teste será interrompido imediatamente se o instrutor atestar que o executante não tem condições, por motivos de saúde, de continuar o teste, devendo constar em seu relatório final;
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Todo e qualquer TAF Oficial apenas poderá ser realizado com a presença de uma equipe médica a qual deverá fazer todo o acompanhamento da execução dos exercícios físicos, bem como, de uma ambulância equipada (com UTI móvel) à disposição para qualquer eventualidade/apoio na área de saúde;
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O policial militar que alegar incapacidade física temporária para os dias do TAF, deverá fazer a entrega ao presidente da comissão de Atestado Médico devidamente homologado por um oficial médico da PMPA, ou informado através da ATA de inspeção de saúde para aquele ato. A partir desta data o referido policial militar terá 30 dias para realizar o TAF de 2ª chamada (data prevista pela Diretoria de Pessoal), última oportunidade de realizar o TAF para promoção;
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O policial militar que alegar incapacidade física permanente para realização dos exercícios constantes do TAF, deverá ser inspecionado pela Junta de Saúde da PMPA, e esta caso ateste que o mesmo é portador de incapacidade física definitiva, porém considerada compatível com o serviço ativo, constando em ato oficial, conforme laudo final da junta de inspeção de saúde, deverá ser nomeada uma comissão para que seja realizado um TAF alternativo (adaptado);
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A avaliação física através do TAF é pré-requisito para a obtenção da menção e/ou da nota, e sua validade para fins de homologação, é de 06 (seis) meses à contar da data de sua última realização, devendo o policial militar comparecer no local para solicitá-la;
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Todo policial militar deverá ser submetido ao TAF periodicamente (ao menos uma vez por ano), conforme demanda de cada Comando, e aqueles que não forem aptos deverão novamente ser submetidos ao TAF no prazo de até 60 (sessenta) dias da data de sua realização;
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Os casos omissos a esta norma serão resolvidos pelo Instrutor, ou pela autoridade delegante (Chefe da Divisão de Ensino, Coordenador/Supervisor do curso, Diretor de Ensino e Instrução, Diretor de Pessoal, outros), e caso necessário, a superior consideração do Comandante Geral da Corporação.
Para ter acesso aos índices do desempenho físico e respectivo conceito e/ou menção, baixe os arquivos no formato PDF abaixo:
(Fonte: Resolução nº 003 de 2014, publicada no BG e Adit. BG nº 007 de 10/01/2014)