Nova sede do Batalhão Especial Penitenciário, em Belém, já está em pleno funcionamento

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As novas instalações do Batalhão Especial Penitenciário (BEP), unidade vinculada ao Comando de Missões Especiais (CME), já estão em pleno funcionamento no bairro da Cremação, em Belém - antigo prédio do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoq). A transferência da sede administrativa da unidade, que até então era sediada no Complexo Penitenciário de Marituba, foi concluída na última quinta-feira (7) e contou com a presença do titular da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), Ualame Machado.

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Além da mudança de prédio, o BEP foi uma das unidades que passou por mudanças previstas na nova Lei de Organização Básica (LOB) da PMPA. Desta forma, ela deixa de integrar o Comando de Policiamento Especializado (CPE) e passa a compor o CME. Além disso, com a criação da Polícia Penal, a unidade não se limita a atuar dentro das "muralhas" dos presídios, mas ela passa a atuar no policiamento de Recobrimento Penitenciário nos entornos dos estabelecimentos Prisionais (tropa de 2° esforço), bem como na custódia de policiais militares que são presos de forma provisória, enquanto aguardam a sentença e trânsito em julgado desta, em obediência ao art. 295 do Código de Processo Penal.

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Quem acompanhou de perto às expressivas mudanças de atuação, nomenclatura e instalações da nova unidade, é a tenente-coronel Ilanise Lisboa, que se diz "lisonjeada" por estar à frente da tropa do BEP. "Enquanto última comandante do BPOP e primeira comandante do BEP, me sinto lisonjeada pela confiança a mim depositada pelo senhor Comandante-geral Geral e pelo chefe do Departamento-Geral de Operações (DGO), em razão dos novos desafios que teremos à frente diante de tantas transformações ocorridas, especialmente por se tornar uma unidade prisional.

Ainda de acordo com a oficial superior, o Batalhão Especial Penitenciário conta atualmente com 136 policiais militares e o novo prédio visa garantir maior dignidade aos militares custodiados provisoriamente, e que aguardam sentença e trânsito e julgado, em obediência ao artigo 295 do Código de Processo Penal.

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